Transformação regulatória avança rumo à plena adesão de consumidores ao ACL energia e redefine contratos, encargos e modelos de fornecimento
A abertura do chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL energia) no Brasil avança para uma nova etapa com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabelece os marcos legais para que mais consumidores possam negociar energia diretamente com geradores e comercializadores, em vez de depender exclusivamente das distribuidoras. Essa mudança se desenha como uma peça-chave da modernização do setor elétrico brasileiro.
O que muda com a MP 1.300/2025
A medida provisória define que, a partir de 1º de agosto de 2026, todos os consumidores conectados em média ou alta tensão (Grupo A) poderão migrar para o mercado livre. Para os consumidores de baixa tensão (Grupo B), a migração plena está programada para 1º de dezembro de 2027. A MP também institui o mecanismo de “Supridor de Última Instância” (SUI), para garantir fornecimento em caso de descontinuidade do comercializador ou inadimplência.
Entre as demais mudanças importantes estão:
- Limitação dos descontos na TUSD/TUST (tarifas de uso da rede de distribuição/transmissão) apenas para contratos com montantes validados até 31 de dezembro de 2025.
- Inclusão dos consumidores livres no rateio dos encargos de usinas nucleares (como as de Angra 1 e 2) e na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) por geração distribuída.
- Flexibilização de retorno ao mercado cativo para agentes que migrarem ao livre, desde que dentro do prazo estipulado.
- Essas novas regras refletem um esforço regulatório para tornar o setor elétrico mais competitivo, transparente e alinhado às metas de descarbonização.
Impactos práticos nos próximos anos
Empresas que já consomem energia em alta demanda, como indústrias, grandes redes de varejo e hospitais, estarão entre as primeiras a sentir os efeitos da abertura do mercado livre, podendo negociar diretamente melhores contratos, definir prazos e até escolher fontes renováveis.
Para esses consumidores, o benefício é claro: redução de custo de energia, maior previsibilidade orçamentária e liberdade para escolher o fornecedor. Já para consumidores residenciais ou em baixa tensão, embora tenham uma janela de tempo maior, o ambiente regulatório passará por ajustes para acomodar seu ingresso no ACL energia.
No período entre 2025 e 2026, empresas interessadas devem iniciar o planejamento estratégico: análise de perfil de consumo, contratação de consultorias, definição de metas de consumo sustentável e estudo dos novos modelos tarifários que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai divulgar. Essa fase preparatória garantirá que a migração ocorra com segurança e eficiência.
O que esperar a partir de 2026
Com a abertura total em vigor, espera-se um ambiente mais dinâmico e competitivo no setor de energia. Contratos sob medida, fornecimento de fontes renováveis, soluções de eficiência energética e modelos tarifários customizados devem se tornar realidade. Ações de ESG (Ambiental, Social e Governança) também devem ganhar protagonismo nas negociações de energia.
Por outro lado, algumas incertezas permanecem: a redefinição dos encargos e subsídios, a adaptação das distribuidoras e o desfecho dos ambientes regulatórios que testarão novas modalidades tarifárias e exigências de contratação. O cenário é de transição, e as empresas que agirem cedo ganharão vantagem competitiva.
Por que esse momento é estratégico para o ACL energia
A transformação do setor energético via mercado livre vai além da economia na conta de luz. Trata-se também de independência de fornecimento, escolha de fontes limpas, controle mais fino sobre os contratos e alinhamento com políticas de sustentabilidade. Para muitos negócios, isso representa um diferencial de mercado.
Em resumo, as regras que entram em vigor em 2025, com vigência e impactos mais intensos a partir de 2026, estabelecem uma nova lógica para o consumo de energia no Brasil. A migração para o ACL energia deixa de ser uma opção marginal para se tornar uma estratégia central na cadeia de valor das empresas.
