A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem se mostrado um instrumento vital de proteção social, garantindo um salário mínimo mensal a quem não possui meios de sustento.
Ainda que o diagnóstico seja de autismo leve, a lei não impõe grau mínimo de deficiência para acesso ao benefício assistencial. Neste artigo, você entenderá o que é o BPC/LOAS, quais são os requisitos para autistas, o passo a passo da solicitação, os principais desafios e como um advogado para BPC/LOAS pode garantir o sucesso do pedido, sobretudo em casos de LOAS Autismo.
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover sua própria subsistência. Inclusive, existem doenças que dão direito ao LOAS.
Embora seja popularmente chamado de “aposentadoria assistencial”, trata‑se de benefício não contributivo, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS, bastando atender aos critérios de deficiência e renda. Para o TEA, o BPC/LOAS representa a principal via de amparo financeiro, uma vez que muitas famílias enfrentam custos elevados com tratamentos e terapias especializadas.
O fundamento legal está na Lei 8.742/1993 (LOAS), que define o benefício assistencial e estabelece a condição de “deficiência” em termos amplos, englobando limitações físicas, intelectuais e sensoriais que obstruam a participação plena na sociedade. Não há distinção de grau de autismo: leve, moderado ou grave, basta o laudo médico que comprove TEA e demonstrar a incapacidade de prover o próprio sustento.
O BPC/LOAS também exige que a família do beneficiário com deficiência tenha renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme dados do Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, o procedimento é gratuito e, via “Meu INSS” ou CRAS, dispensa intermediários, embora possa ser tecnicamente complexo para leigos. Para idosos, o LOAS pode ser também uma aposentadoria para quem nunca contribuiu.
Requisitos para autistas
O primeiro requisito para o Loas Autismo é o diagnóstico formal de Transtorno do Espectro Autista, confirmado por equipe multidisciplinar (psiquiatra, psicólogo e neurologista, quando possível) e registrado em laudo médico recente. Esse laudo deve detalhar as limitações cognitivas, comportamentais e sociais do indivíduo, demonstrando como o TEA impacta sua capacidade de viver de forma independente. Não é necessário comprovar grau grave; o que importa é a caracterização da deficiência em interação com barreiras sociais.
Em paralelo, é obrigatória a comprovação de renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, levando em conta todos os membros do núcleo familiar inscritos no CadÚnico. A renda inclui salários, benefícios e quaisquer outras fontes de recursos. Portanto, a atualização do CadÚnico no CRAS é passo inicial e imprescindível, pois os dados serão cruzados automaticamente pelo INSS durante a análise do pedido.
Passo a passo para solicitar o BPC/LOAS para autistas
O primeiro passo é atualizar ou incluir o núcleo familiar no Cadastro Único (CadÚnico) junto ao CRAS, apresentando documentos de identidade, CPF e comprovante de residência de todos os membros. Atualização que deve refletir renda e composição familiar atuais, pois qualquer divergência pode resultar em indeferimento.
Em seguida, acesse o portal “Meu INSS” ou ligue no 135 para agendar o requerimento do BPC/LOAS. Será necessário anexar digitalizações do laudo médico, comprovante de inscrição no CadÚnico e documentos pessoais do beneficiário e da família. No caso de pessoas com TEA, recomenda‑se incluir relatórios de psicologia e fonoaudiologia, além de eventuais atestados escolares que evidenciem a necessidade de acompanhamento continuado.
Após o protocolo, o INSS realiza análise documental e, se necessário, agenda perícia social e médica para confirmar a deficiência e a hipossuficiência econômica. O prazo legal para decisão é de até 45 dias, contado da data de protocolo. Em caso de exigência ou indeferimento, o beneficiário tem 30 dias para recorrer administrativamente.
Principais desafios e como supera‑los
Um dos maiores obstáculos é a demora na atualização do CadÚnico, especialmente em municípios com CRAS sobrecarregados. Para mitigar esse risco, reúna toda a documentação com antecedência e, se possível, agende atendimento remoto para acelerar o processo. A conferência prévia de documentos por um advogado pode evitar idas e vindas ao CRAS.
Outro desafio comum é a insuficiência ou imprecisão do laudo médico, que pode não detalhar adequadamente as limitações dos autistas. Supera‑se essa barreira por meio de uma avaliação médica especializada e, quando necessário, complementada por pareceres psicológicos e educacionais. A revisão de laudos por um advogado experiente assegura que todos os pontos exigidos pela LOAS sejam abordados.
Finalmente, o indeferimento por questões formais (erros de preenchimento, prazos ou documentos faltantes) afeta muitos pedidos. A atuação preventiva de um Advogado para BPC/LOAS minimiza esses riscos, pois ele revisa cada etapa, monitora prazos no Meu INSS e elabora recursos técnicos fundamentados na legislação e em jurisprudência favorável.
Papel do advogado para BPC/LOAS no processo
O advogado para BPC/LOAS atua inicialmente na análise completa do caso, identificando lacunas no CNIS social e documental que possam comprometer o pedido. Ele orienta sobre quais relatórios e exames adicionais são estratégicos para robustecer o laudo de TEA, assegurando cobertura das limitações exigidas por lei.
Na fase de protocolo, o advogado verifica o correto enquadramento no CadÚnico, revisa o requerimento no “Meu INSS” e garante que todos os documentos digitais estejam legíveis e completos. Se houver exigência do INSS, ele prepara a resposta técnica, anexando documentos suplementares e justificativas jurídicas, evitando a necessidade de reabertura de novo pedido.
Em caso de indeferimento, o advogado elabora recurso administrativo, citando dispositivos da Lei 8.742/93, pareceres técnicos e decisões judiciais que reconheçam o direito de pessoas com autismo, inclusive leve, ao BPC/LOAS. Atuação aumenta significativamente as chances de concessão, reduzindo a necessidade de ação judicial e acelerando o benefício.
BPC/LOAS para autistas é garantido por lei
O BPC/LOAS para autistas é um direito garantido pela Lei Orgânica de Assistência social – LOAS, independentemente do grau de TEA, mas sua efetivação depende de criteriosa preparação documental e estratégia jurídica. Contar com um advogado para BPC/LOAS especializado em Loas autismo é fundamental para superar gargalos burocráticos, assegurar laudos adequados e recorrer com êxito a eventuais indeferimentos.
Entre em contato com um advogado previdenciário para orientação completa e aumente suas chances de garantir esse importante suporte financeiro.